PET - Programa de Educação Tutorial
Fonte: https://portal.pre.ufcg.edu.br/editais-pet
Requisitos
Proponente
3.1. Pertencer ao quadro permanente em regime integral e dedicação exclusiva;
3.2. Ter título de doutor(a);
3.3. Comprometer-se a não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
3.4. Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das atividades de aulas da graduação
3.5. Comprovar atuação efetiva nas três categorias (atividades de ensino, de pesquisa e de extensão):
a) Atividades de ensino (aferidas a partir de disciplinas oferecidas e orientação de monitoria);
b) Atividades de pesquisa (aferidas a partir de orientações de iniciação científica, de pós-graduação e de trabalhos de conclusão de curso);
c) Atividades de extensão (aferidas a partir de atuações, devidamente comprovadas, em programas ou projetos de extensão);
Objetivos
As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais: Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2024
4.1.1. Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional;
4.1.2. Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão na IES Pública;
4.1.3. Ampla formação acadêmico profissional;
4.1.4. Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento do conhecimento;
4.1.5. Formação pedagógica dos bolsistas PET por meio da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade;
4.1.6. Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem;
4.1.7. Formação acadêmica, política e cidadã visando à atuação qualificada dos estudantes participantes do PET como pesquisadores e extensionistas do ponto de vista socioambiental e técnico científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade.
4.2. As propostas de grupos PET que tenham como foco o trabalho com comunidades populares e a diversidade social devem, além dos aspectos contidos no item
4.1, contemplar:
4.2.1. Delineamento de metodologia e critérios de seleção dos estudantes em condição de vulnerabilidade social e econômica. A metodologia a ser proposta pela instituição deverá considerar obrigatoriamente os seguintes critérios: raça/etnia; renda familiar; local de morada familiar (comunidades remanescentes de quilombos, territórios indígenas, áreas de assentamentos, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridade dos pais; proveniência de escola pública e preferencialmente cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; além de outros critérios de acordo com características locais;
4.2.2. Descrição das atividades de grupos de pesquisa e de extensão, observando as linhas de intervenção: além das atividades de formação, valorização das ações afirmativas nas universidades, bem como os saberes, práticas e demandas das comunidades populares; e ações de acesso e permanência de estudantes pretos/pardos, indígenas, camponeses, quilombolas e em condição de vulnerabilidade social e econômica na universidade
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